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Divórcio

Litigioso
O divórcio geralmente envolvem questões como, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, partilha de bens, entre outros.
Quando um ou mais desses assuntos estão em discordância com a opinião de um dos cônjuges, ou então, quando um dos cônjuges não aceita o término do casamento civil, ingressamos, em juízo, com a ação de divórcio litigioso.
No divórcio litigioso, são definidas questões como pagamento de pensão para filhos e/ou cônjuge dependente, divisão de bens, moradia, alterações de nome, guarda de menores, etc.
Em geral, essa medida é a última a ser tomada, quando a situação entre o casal está totalmente desgastada. Serve para proteger filhos e evitar mais desconforto e desgaste. Caso haja consenso entre as partes, na realização do divórcio, o procedimento mais adequado é o divórcio consensual.
Consensual
Quando os cônjuges, de comum acordo, decidem se divorciar, poderá ser feito, de maneira extrajudicial (em cartório), ou, através de um acordo homologado pelo juiz competente, sem maiores complicações.
Cenário ideal em qualquer término de relacionamento, o divórcio consensual, ou também conhecido como divórcio amigável, evita disputas judiciais desnecessárias, as quais geram desgastes e constrangimentos para o casal.
Por tais motivos, há casos que o divórcio consensual pode ser realizado em cartório, desde que com a presença de um advogado.
Dissolução de união estável hetero ou homoafetiva
Seja judicial ou extrajudicial (feita no cartório), a representação por advogado é obrigatória.
Assim como no divórcio, não basta os companheiros irem a um cartório e pedirem que seja feita uma nova escritura pública de extinção da união estável. Devem, antes, contratar um advogado que orientará os conviventes em união estável sobre seus direitos e deveres (partilha de bens e alimentos.
Havendo filhos menores de 18 anos ou incapazes, a extinção da união estável, mesmo sendo amigável, deverá ser realizada através de um processo judicial, no qual o Representante do Ministério Público verificará se estão bem atendidos os interesses dos menores ou incapazes. Nesta demanda judicial serão resolvidos: guarda (unilateral ou compartilhada) dos filhos menores e incapazes, convivência dos pais com os filhos, pensão alimentícia para os filhos e/ou para um dos cônjuges e a partilha dos bens móveis e imóveis.
A assistência das partes por um advogado garante segurança jurídica à dissolução da união e evita discussões futuras.

